quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Resolução SMA - 149, de 23-11-2017 Dispõe sobre as designações dos membros do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú
O Secretário de Estado do Meio Ambiente,Considerando as Resoluções SMA 88, de 01-09-2017, e
SMA 104, de 18-09-2017, que reorganiza o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú.

Resolve:

Artigo 1º - Ficam designados os seguintes representantes para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú, como membros, para o mandato 2017/2019:
I - Do Poder Público:
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal: Thiago Rocha Miranda, RG 44.159.863-8, como titular, e Diego Lustre Gonçalves, RG 34.987.023-8, como suplente;

b) Pelo Instituto Geológico - IG, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente: Sílvio Takashi Hiruma, RG 17.959.363-8, como titular, e Viviane Dias Alves Portela, RG 34.527.955-4,como suplente;

c) Pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo: Andrea Sanae Horikoshi, RG 21.567.212, como titular, e Rosélis Ester da Costa, RG 29.165.583-X, como suplente;

d) Pela Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo - PAMb: Marcelo Medina, RG 29.529.103-5, como titular, eFernando César de Carvalho, RG 44.248.251-6, como suplente;

e) Pelo Município de São Bento do Sapucaí: 1- Maria Beatriz de Taddei e Pinto Ferreira Coelho,RG 27.144.144-6, como titular, e Janilo Pereira Cesar, RG 33.102.445-7, como suplente;

2- Walkyria Costa Ferraz Leite, RG 36.875.700-6, como titular, e Adriana de Fátima Silva, RG 44.508.532-0, como suplente.

II - Da Sociedade Civil:
a) Pela organização não governamental ambientalista: Andreas Gerhard Martin, RG 22.695.468-7, da Outward Bound Brasil – OBB, como titular, e Maria Consuelo Pereira Grossi, RG n° M956, da Associação do Altiplano do Baú – AAB, como suplente;

b) Pela instituição de ensino e pesquisa – Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP: Udo Alexandre Wagner, RG 23.570.247-X, como titular, e Daniel Righi Campos, RG 27.568.891-4, como suplente;

c) Pelos representantes dos trabalhadores e setor privado atuantes na região: Ricardo Steinle de Moraes, RG 13.022.815-1, da Fundação Acampamento Paiol Grande, como titular, e Fábio Benedito dos Santos, RG 30.474.477, do Restaurante Pedra do Baú, como suplente;

d) Pela entidade de classe – Federação do Montanhismo do Estado de São Paulo – FEMESP: Sérgio Roberto Robles Vertiola, RG n° W234946-2, como titular, e Flavio Masahiro Kitahara, RG 13.093.779-4, como suplente;

e) Pelos proprietários de imóveis localizados no interior da unidade: 1- Italo Cesar Puntoni Memolo, RG 7.982.663-5, como titular, e Bruno Mario Toldi, RG 4.316.937-5, como suplente, do GRAMBAU – Grupo de Recuperação Ambiental da Pedra do Baú;

2- Monica Maria Cecilia Prado Simonsen, RG 2.157.999-4, como titular, e Oscar Boranat Vallverdú, RG 3.720.701-5, como suplente, da Santa Judith Empreendimentos Ltda.. 

Artigo 2º - O Conselho Consultivo do Monumento Natural
Estadual da Pedra do Baú terá a seguinte estrutura:

I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva; e
IV - Câmaras Técnicas, se for o caso.
§1º - O Plenário será composto por todos os membros do Conselho Consultivo, escolhidos, indicados e designados na forma desta Resolução, que terão direito a voz e voto.
§2º - O Conselho Consultivo será presidido pelo gestor da unidade de conservação e, na sua ausência, por seu suplente.
§3º - O Secretário Executivo do Conselho Consultivo será
eleito pelo Plenário.
§4º - O mandato dos conselheiros será de 02 anos, renovável por igual período.
§5º - As reuniões do Conselho Consultivo serão públicas, com pautas preestabelecidas no ato da convocação, que deverão ser divulgadas e realizadas em local de fácil acesso.
§6º - O Conselho Consultivo deverá adotar Regimento Interno disciplinando o seu funcionamento.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Processo FF 443/2017).

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